As permutas de plantões deverão ser realizadas dentro do corrente mês.
Não serão aceitas permutas entre colaboradores que trabalham em regime de plantão e diaristas.
Fica determinantemente proibida as permutas de plantões nos casos em que um ou mais funcionários
venham a trabalhar 24 horas consecutivas. Em caso de descumprimento, a permuta será DESCONSIDERADA
e tanto o profissional substituído como o substituto serão penalizados. A prorrogação da jornada de
trabalho por mais 12 horas consecutivas, violam o TAC - Termo de Compromisso de Ajustamento de
Conduta firmado junto a Procuradoria Regional do Trabalho.
O controle de horário de trabalho, bem como, a autorização para realização de horas extras, folgas,
permutas, abono de faltas/atrasos injustificados, é de prerrogativa do superior imediato, e que dele
será cobrado esclarecimentos no que abrange a gestão destes horários.